Programa de recuperação fiscal de Curitiba (REFIC-COVID-19)  

O Município de Curitiba aprovou na última segunda-feira, dia 07 de dezembro de 2020, o Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba, também chamado de REFIC-Covid-19, que autoriza a regularização de débitos municipais como ISS, IPTU, ISS-Fixoentre outros. Os débitos poderão ser quitados à vista, ou em parcelas mensais e sucessivas, com os seguintes descontos: 

  • Redução de 100% (cem por cento) do valor dos juros e 100% (cem por cento) do valor da multa moratória, em caso de pagamento à vista; 
  • Redução de 90% (noventa por cento) do valor dos juros e 80% (oitenta por cento) do valor da multa moratória, sem juros futuros, em caso de pagamento em até 6 parcelas; 
  • Redução de 70% (setenta por cento) do valor dos juros e 60% (sessenta por cento) do valor da multa moratória, com juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês ou fração, em caso de pagamento em até 12 parcelas; 
  • Redução de 50% (cinquenta por cento) do valor dos juros e 40% (quarenta por cento) do valor da multa moratória, com juros de 0,8% (oito décimos por cento) ao mês ou fração, em caso de pagamento em até 24 parcelas; 
  • Redução de 30% (trinta por cento) do valor dos juros e 20% (vinte por cento) do valor da multa moratória, com juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, em caso de pagamento em até 36 parcelas. 

Também podem aderir ao REFIC-COVID-19, relativamente ao saldo devedor, aqueles que já possuem acordo de parcelamento vigente junto à Prefeitura de Curitiba 
O prazo para adesão ao REFIC-COVID-19 iniciou-se no dia 07/12/20 e encerrará no dia 29 de janeiro de 2021. 
A Equipe DMGSA permanece à disposição para esclarecimentos adicionais e atendimento no que for necessário para adesão ao REFIC-COVID-19. 
 
 
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