PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS NÃO TRIBUTÁRIOS – PRD

A adesão ao PRT deve ocorrer dentro de 120 (cento e vinte) dias a partir da regulamentação a ser estabelecida pelas autarquias e fundações públicas federais e pela Procuradoria-Geral Federal, no âmbito de suas competências, e abrangerá os débitos em discussão administrativa ou judicial indicados para compor o PRD e a totalidade dos débitos exigíveis em nome do devedor, consolidados por entidade. As parcelas serão corrigidas mensalmente pela SELIC e não poderão ser inferiores a R$ 200,00 no caso de pessoa física e R$ 1.000,00 no de pessoa jurídica. Em vista da oportunidade para regularização de débitos não tributários, recomendamos que os contribuintes avaliem/atualizem as probabilidades de êxito em eventuais discussões administrativas e/ou judiciais, bem como façam as devidas simulações de pagamento, visando adequada tomada de decisão.   Fundamentos Legais: Medida Provisória nº 780, de 19 de maio de 2017.   A DMGSA – Domingues Sociedade de Advogados fica à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema.]]>