No âmbito da PGFN, os débitos poderão ser pagos da seguinte forma: A adesão ao PRT deve ocorrer dentro de 120 (cento e vinte) dias a partir da regulamentação pela RFB e pela PGFN, que deverá ocorrer nas próximas semanas. As parcelas serão corrigidas mensalmente pela SELIC e não poderão ser inferiores a R$ 200,00 no caso de pessoa física e R$ 1.000,00 no de pessoa jurídica. Poderão ser incluídos no PRT os saldos de parcelamentos em andamento e/ou rescindidos, bem como débitos em discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação da MP, desde que o requerimento se dê no prazo acima mencionado. Fundamento Legal: Medida Provisória nº 766, de 04 de janeiro de 2017. A Equipe DMGSA – Domingues Sociedade de Advogados está à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema acima.]]>