Por: Francielly Delazeri e Cláudio Batista
Nesta semana, foram publicadas novas regras sobre a transação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal sob gestão da Receita Federal do Brasil, bem como a publicação do Edital de Transação por Adesão, o qual permite a negociação de débitos com benefícios desde que feita a adesão até 31 de outubro de 2025, as condições para adesão são as seguintes:
| Benefícios | Condições |
| Descontos | Redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais dos créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, desde que observados os requisitos: Limitado até 65% sobre o valor total de cada crédito tributário para público em geralLimitado até 70% sobre o valor total de cada crédito tributário para pessoas físicas, MEI, ME e EPP |
| Abatimento | Permite a utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa de CSLL para amortização de até 30% da dívida |
| Parcelas | Até 120 parcelas para o público em geral Até 145 parcelas para pessoas físicas, MEI, ME e EPPAté 60 parcelas para débitos de contribuição previdenciária |
Adicionalmente, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) autorizou o Estado do Paraná a instituir programa especial de parcelamento de créditos tributários relativos ao ICMS, por meio do Convênio ICMS 72/2025.
O convênio prevê a possibilidade de instituição de REFIS para créditos de ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 20 de fevereiro de 2025, inclusive de obrigações acessórias, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, os benefícios previstos no Convênio são os seguintes:
| Forma de pagamento | Benefícios |
| Em parcela única | Redução de 95% (noventa e cinco por cento) da multa moratória ou fiscal e 60% (sessenta por cento) dos juros de mora e de multa |
| De 2 (duas) a 12 (doze) parcelas iguais | Redução de 80% (oitenta por cento) da multa moratória ou fiscal e 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora e de multa |
| De 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) parcelas iguais | Redução de 70% (setenta por cento) da multa moratória ou fiscal e 40% (quarenta por cento) dos juros de mora e de multa. |
Ressalta-se que, a instituição do REFIS do Estado do Paraná depende da aprovação do Poder Legislativo, e posterior regulamentação pelo Executivo, que estabelecerá os valores mínimos das parcelas e demais condições. O prazo para adesão ao REFIS será de 180 dias a contar da sua regulamentação.
A DMGSA permanece à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre os temas.