Projeto Consolidação da Receita Federal revoga 126 instruções normativas

Instrução Normativa nº 1.928/2020 que revogou 126 Instruções Normativas (INs) publicadas entre 1969 e 2016. A justificativa foi de que as instruções revogadas já não produziam mais efeitos legais. A nova Instrução Normativa faz parte do Projeto Consolidação, que busca modernizar a estrutura das instruções já existentes, revogando aquelas que não surtem mais efeitos e consolidando aquelas que tratam do mesmo assunto, como por exemplo a IN nº 1.911/2019, que regulamenta as contribuições para o PIS e Cofins. Um outro exemplo é a IN nº 103/1993, que trazia a tabela progressiva para cálculo do Imposto de Renda na fonte e recolhimento mensal (carnê-leão) para o exercício de 1994. À época, a moeda brasileira era o Cruzado e, com o advento do Plano Real, a referida tabela ficou obsoleta. Este Projeto faz parte da iniciativa lançada pelo Governo Federal por meio do Decreto nº 10.139/2019, que determinou que fossem revisados e consolidados os atos normativos do Poder Executivo. A Receita Federal tem como meta encerrar a consolidação das IN’s até o mês de junho de 2021. A Equipe DMGSA – Domingues Sociedade de Advogados está analisando o conteúdo das IN’s revogadas e está à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema acima. Fundamento legal: Instrução Normativa RFB nº 1.928/2020]]>