REABERTURA DA LEI DA REPATRIAÇÃO

Entre outras novidades, destacamos:  

  • Possibilitada a adesão ao espólio cuja sucessão tenha sido aberta até a data de adesão ao RERCT, o que preenche a lacuna deixada pela lei nº 13.254/16 que permitia somente a adesão pelo espólio com sucessão aberta até 31/12/2014.
 
  • Anistia para os crimes praticados “até a data de adesão ao novo programa”, o que resolve a preocupação colocada por alguns criminalistas à época do regime anterior, no sentido de quel a Lei nº 13.254/2016 é omissa sobre a anistia ou não aos crimes praticados entre a data-base do primeiro programa (31/12/2014) e a data da adesão, por exemplo 31/10/2016.
 
  • Disposição expressa que elimina a preocupação de exclusão sumária do RERCT. Ao contribuinte que eventualmente venha a  apresentar declaração com alguma incorreção em relação ao valor dos ativos objeto da regularização, será oportunizada a regularização, resguardando o direito da Receita Federal do Brasil exigir o pagamento de tributos e acréscimos legais incidentes sobre os valores declarados incorretamente, mas preservando a anistia criminal para os contribuintes que efetuarem o pagamento integral dos tributos e acréscimos legais decorrentes da incorreção.
 
  • É oportunizado aos contribuintes que já aderiram ao programa em sua primeira rodada, até 31/10/2016, o complemento da declaração anteriormente entregue (DERCAT), observando-se as novas alíquotas para recolhimento do imposto e multa devidos e a nova cotação para conversão da moeda estrangeira sobre a parcela de ativos não declarados.
  Por fim, é de se destacar que ficou mantida a: (i) possibilidade de manutenção dos bens regularizados no exterior, e (ii) a proibição da adesão ao RERCT para os ocupantes de cargo político ou agente público da administração pública direta ou indireta de todos os entes federativos, no exercício de seu mandato ou investido em cargo, emprego ou função (art. 11, Lei nº 13.254/16), inclusive seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins.   A Equipe DMGSA – Domingues Sociedade de Advogados está à disposição para esclarecimentos sobre o tema acima.]]>