REABERTURA REFIS FEDERAL

Foi publicada em 03 de agosto de 2015, Instrução Normativa RFB nº 1.576/2015, que alterou a Instrução Normativa RFB 1.491/2014, sendo que essas Instruções Normativas tratam do parcelamento previsto na Lei 11.941/2009, conhecido popularmente como REFIS da Crise.

O REFIS da Crise, prevê a inclusão de débitos tributários e previdenciários a serem pagos à vista ou incluídos nos parcelamentos especiais previstos pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014.

As principais alterações introduzidas pela Instrução Normativa 1.576/2015 são:

(i) Reabertura do prazo de declaração à Receita Federal do Brasil, até a data de 14/08/2015, dos débitos vencidos até 31/12/2013;

(ii) Possibilidade de incluir eventuais débitos vencidos até 31/12/2013, nas modalidades de pagamento ou parcelamento previstas na portaria conjunta acima mencionada, decorrentes de procedimento fiscal não finalizado até 14/08/2015.

Segue abaixo a tabela com os prazos e os descontos previstos pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014 para os parcelamentos e ou pagamentos de débitos:

Captura de Tela 2015-08-05 às 11.07.38

Há também a possibilidade de utilização de saldos de Prejuízos Fiscais e Bases de Cálculo Negativas de CSLL para a quitação de multas e juros dos referidos débitos.

Diante dessa reabertura de prazo decorrente das alterações promovidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.576/2015, os contribuintes devem estar atentos para incluir os débitos tributários e/ou previdenciários nas opções de pagamento ou parcelamento mencionados na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014, visto que o exíguo prazo para tanto é 14/08/2015.

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