RECEITA FEDERAL DISPONIBILIZA O PROGRAMA PARA ENVIO DA DECLARAÇÃO DO IRPF

download o Programa Gerador de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (PGD IRPF 2018). A DIRF2018 deverá ser apresentada no período de 1º de março a 30 de abril de 2018. Destacamos que em 2018 será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017. Além disso, o programa deste ano traz como novidade na página inicial as fichas identificadoras mais relevantes para o preenchimento da declaração do contribuinte, a partir do seu histórico de declaração. Na ficha de declaração de bens, foram incluídos campos para informações complementares. Citamos a título exemplificativo:

  • Imóveis: foram disponibilizados campos para que seja informada a data de aquisição, endereço, área do imóvel, entre outros;
  • Veículos: número do Registro Nacional de Veículo (Renavam);
  • Conta Corrente/Poupança: CNPJ da instituição financeira, agência e conta;
  • Aplicações Financeiras: CNPJ da instituição financeira.
Foi incluída ainda uma linha que exibirá a alíquota efetiva do imposto cobrado, com a exibição da relação percentual entre o imposto devido e o total de rendimentos tributáveis. Neste ano, será possível imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, com o cálculo dos juros até a data do pagamento, inclusive para prestações vencidas.   A Equipe DMGSA – Domingues Sociedade de Advogados está à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema acima.]]>