Por: Fernanda do Nascimento Pereira
Recentemente, a Receita Federal instituiu o piloto do “Programa Receita Sintonia”, que visa estimular o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras por meio da concessão de benefícios a contribuintes classificados conforme o grau de conformidade tributária.
A Portaria destaca que não estão abrangidas no piloto do Programa Receita Sintonia as seguintes pessoas jurídicas: (i) aquelas com menos de seis meses de registro no CNPJ; (ii) órgãos, empresas e demais entidades de direito público; e (iii) organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais.
O benefício do programa é que os contribuintes classificados em “A+” terão direito ao ingresso no Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso, que tem como finalidade evitar que conflitos acerca da qualificação de fatos tributários ou aduaneiros relacionados à RFB se tornem autos de infração.
Além disso, os contribuintes “A+” terão prioridade: (i) na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; (ii) na prestação de serviços de atendimento pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; e (iii) na participação, mediante solicitação, em seminários, capacitações e fóruns consultivos promovidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O programa terá sua implementação de forma gradual. Primeiramente, a Receita Federal divulgará as classificações das empresas enquadradas na categoria A+, seguidas pelas classificações A em 2 de junho, B em 4 de agosto, C em 5 de outubro e, por fim, D em 4 de dezembro.
Os contribuintes serão classificados, de ofício, pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil nas categorias “A+”, “A”, “B”, “C” e “D”, com base em indicadores relacionados a: (i) Cadastro, que corresponde à regularidade cadastral do contribuinte; (ii) Declarações e Escriturações, referente ao cumprimento das obrigações acessórias com assiduidade e pontualidade; (iii) Consistência, referente à exatidão das informações prestadas em declarações e escriturações; e (iv) Pagamento, correspondente à regularidade e à tempestividade no recolhimento dos tributos devidos.
A DMGSA fica à disposição para qualquer esclarecimento, bem como para auxiliar na revisão da exatidão das informações prestadas ao fisco federal.