RECEITA FEDERAL PERMITE EXCLUSÃO DAS DESPESAS COM HOME OFFICE DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E DO IRRF 

No final do ano de 2022, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 63, orientando que os valores pagos a título de reembolso de despesas com internet e energia elétrica, em decorrência da prestação de serviço no regime de home office, podem ser excluídos da base de cálculo das contribuições previdenciárias e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).  

Segundo a Receita Federal, para que a empresa possa providenciar a exclusão dos valores, é necessário comprovar, mediante documentação hábil e idônea, que as despesas foram efetivamente pagas pelo empregado e que não há acréscimo patrimonial. 

Nessa mesma oportunidade, a Receita Federal também esclareceu que essas despesas, caso sejam caracterizadas como necessárias à atividade da empresa e à manutenção da fonte produtora, são dedutíveis na determinação do lucro real, para fins de apuração do IRPJ.   

É possível concluir, portanto, que a Solução de Consulta nº 63/2022 é excelente pronunciamento da Receita Federal para as empresas que adotam o regime de home office e fornecem ajuda de custo aos funcionários, por finalmente trazer um posicionamento sobre as despesas relacionadas à modalidade de teletrabalho. 

A Equipe DMGSA – Domingues Sociedade de Advogados está à disposição para esclarecimentos adicionais sobre os temas acima. 

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