RECEITA FEDERAL PUBLICA ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO SOBRE O PERT

Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 5 da Receita Federal do Brasil (RFB), que dispõe acerca dos débitos passíveis de inclusão no Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). A ADI RFB nº 5/2017 prevê que não poderão ser incluídos no PERT os débitos vencidos até 30/04/2017 que tenham sido extintos por meio das hipóteses previstas no art. 156 do Código Tributário Nacional (CTN), ainda que pendente de homologação. Diante disto, o ADI RFB nº 5/2017 buscou, por exemplo, proibir a utilização de créditos decorrentes do cancelamento de PER/DCOMP’s ainda não analisadas, uma vez que os débitos incluídos nestas declarações podem ser considerados extintos, nos termos do art. 156, do CTN. Importante destacar que a ADI RFB nº 5/2017 prevê que o cancelamento e a retificação da declaração de compensação estão sujeitos à admissibilidade e deferimento por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil. Com essa medida, a Receita Federal busca impedir que os contribuintes retifiquem ou cancelem as PER/DCOMP’s ou GFIP’s com o objetivo de incluir os débitos anteriormente compensados no PERT.   A DMGSA se coloca à disposição para esclarecer qualquer dúvida acerca do tema.]]>