REDUÇÃO DAS ALÍQUOTAS DO REGIME ESPECIAL DE REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOS PARA AS EMPRESAS EXPORTADORAS – REINTEGRA

Lei n° 12.546/2011, o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA, é um benefício fiscal que tem por objetivo devolver parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados. Por meio deste benefício, a pessoa jurídica que exporta bens pode apurar crédito sobre a receita auferida com a exportação desses bens para o exterior. Nesse sentido, destacamos que no dia 30 de maio de 2018 foi publicado o Decreto nº 9.393/18, o qual reduziu a alíquota de apuração do REINTEGRA de 2% para 0,1% para o ano de 2018, com vigência a partir de 1º de junho de 2018. No entanto, entendemos que a redução da alíquota de apuração dos créditos no REINTEGRA não deve produzir efeitos imediatos, visto que tal medida implica violação ao princípio constitucional da anterioridade ou princípio da não-surpresa. Desta forma, os contribuintes beneficiários do REINTEGRA devem avaliar a oportunidade e a conveniência de ajuizamento de medida judicial visando afastar a imediata aplicação da alíquota de 0,1% na apuração do benefício fiscal.   Fundamento legal: Lei n° 13.670/2018   A DMGSA – Domingues Sociedade de Advogados,  se coloca à disposição para esclarecer qualquer dúvida sobre o tema acima.]]>