REGIME ESPECIAL PARA MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NO PR

e-commerce.   Em que pese o dispositivo tratar de setores específicos (alimentos, papelaria, artefatos de uso doméstico e materiais de limpeza), existe a possibilidade de ser autorizado regime especial para outras mercadorias submetidas ao regime da substituição tributária.   Contudo, o regime especial somente será concedido se o estabelecimento realizar operações destinadas a outras unidades federadas ou a contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Além disso, não será concedido se o estabelecimento possuir saldo devedor, exceto para atacadistas importadores que destinem ao menos um terço das suas operações a outras unidades federadas.   O escritório DMGSA – Domingues Sociedade de Advogados está à disposição para esclarecimentos sobre o tema acima.]]>