JUCEPAR”), em linha com os esforços da administração pública para informatização dos processos de registro dos atos jurídicos das empresas mercantis (Lei 11.598/2007), informou que implementará, de forma progressiva, o procedimento de registro digital dos atos empresariais. Pelo processo de registro digital, toda documentação a ser registrada na JUCEPAR deverá tramitar via internet, inclusive no que concerne à assinatura dos documentos, que passará a ser realizada via certificado digital, em substituição à forma manual. Assim, o procedimento de assinatura e protocolo de atos empresárias, até então realizados pela apresentação dos documentos na forma física, passará a ser realizado digitalmente. Como forma de implementar o processo progressivamente, nesta primeira fase a JUCEPAR exigirá que atos de abertura, baixa, alteração e outros (procurações, declarações ou similares) de empresário individual, a partir do dia 17/06/2019, tramitem pelo processo totalmente digital. A partir de 15/07/2019, os atos das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada – EIRELI´s passarão a ser aceitos para registro, exclusivamente, na modalidade digital. Já no que se refere às Sociedade Limitadas, o procedimento será aplicável a partir de 12/08/2019. É de se ressaltar que para os atos empresariais das Sociedades Anônimas a JUCEPAR não previu data para que passem a tramitar pelo processo digital. Maiores informações sobre o processo de registro digital poderão ser obtidas no manual publicado pela JUCEPAR em: http://www.juntacomercial.pr.gov.br/arquivos/File/junta_digital/Junta_Digital_Duvidas.pdf e na resolução plenária 05/2019 da JUCEPAR (http://www.juntacomercial.pr.gov.br/arquivos/File/publicacoes/resolucoes/2019/RESOLUCAO_PLENARIA_05-2019.pdf). Por fim, cabe destacar que o processo de registro dos atos mercantis sujeitos a registro na Junta Comercial apenas na forma digital já é realidade, para alguns tipos jurídicos, nas Juntas Comerciais dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Minas Gerais, Piauí. Informe elaborado por Jorge A. Nascimento, Gabriel Zugman e Geovane Oliveira. A equipe DMGSA fica à disposição para esclarecimentos sobre o tema.]]>