REGULAMENTAÇÃO DA LEI DA REPATRIAÇÃO

Atenção para os prazos! A adesão ao RERCT será efetuada por meio eletrônico através da apresentação da Declaração de Regularização Cambial e Tributária – DERCAT, que estará disponível no sítio da RFB na Internet a partir de 04 de abril de 2016. A data limite para o envio eletrônico da DERCAT e cumprimento dos demais requisitos da adesão é 31 de outubro de 2016. Considerando o fato de que o pagamento do tributo devido pela adesão tem como base de cálculo o valor dos ativos em 31 de dezembro de 2014 e que não há qualquer acréscimo de juros ou correção até a data limite da adesão – 31/10/2016 – é muito provável que os contribuintes posterguem a adesão para a véspera da data limite: 31/10/2016. Há algo a ser feito antes da adesão? Como já dissemos em Informe anterior, há sim muito a ser feito e, neste momento, você pode estar pagando tributos desnecessários ou obtendo resultados financeiros inferiores ao potencial dos seus ativos por conta da falta de planejamento sobre a atual estrutura de propriedade (custódia) no exterior. Ainda que você opte por formalizar a adesão no limite de 31/10/2016, o que é aconselhável do ponto de vista financeiro, não há qualquer impedimento para que você reavalie imediatamente a sua estrutura de custódia e gestão desses ativos no exterior, auferindo desde já melhores resultados financeiros sobre estes ativos. Em outras palavras, esses 7 meses que nos separam da formalização da adesão ao RERCT já podem proporcionar benefícios financeiros efetivos, antes restritos em função da irregularidade formal dos mesmos ativos.   O Escritório DMGSA – Domingues Sociedade de Advogados está à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.]]>