SISCOSERV – PRAZO PARA O REGISTRO DAS OPERAÇÕES

último dia útil do 3º mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.   Caso a operação ocorra por meio de presença comercial no exterior relacionada a pessoa jurídica domiciliada no Brasil (filial, sucursal ou controlada, domiciliada no exterior), o registro pode ser feito até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente à sua realização.   Estão obrigados ao registro de operações no SISCOSERV:   I – o prestador ou o tomador do serviço residente ou domiciliado no Brasil; II – a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, que transfere ou adquire o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios admitidos em direito; e III – a pessoa física ou jurídica ou o responsável legal do ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operações que produzam variações no patrimônio.   O escritório DMGSA – Domingues Sociedade de Advogados permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.]]>