“A Receita Federal orienta as empresas com irregularidades no IRPJ e na CSLL dos anos-calendário seguintes a se autor-regularizarem. Em junho de 2019, serão iniciadas as ações atinentes ao ano-calendário 2015, com envio de cartas para mais de 14 mil empresas que apresentam inconsistências nos recolhimentos e declarações de IRPJ e CSLL de aproximadamente R$ 1,5 bilhão. O demonstrativo das inconsistências, bem como as orientações para a auto-regularização, constarão na carta a ser enviada ao endereço cadastral constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e na caixa postal dos contribuintes. A caixa postal pode ser acessada no sítio eletrônico da RFB, no portal e-CAC. ” Nesse sentido, recomendamos:
- Em relação ao ano de 2015 e futuros – especial atenção para o acompanhamento regular das supostas inconsistências apontadas pela Receita Federal, disponíveis no ambiente e-CAC e que podem proporcionar a auto-regularização e/ou esclarecimento quanto à inexistência de regularidade, tudo antes de uma autuação que virá acrescida de juros e multa de 75%;
- Em relação ano de 2014 – a autuação já foi efetuada, mas decorre de cruzamento de informações entre DCTF e ECF, muitas vezes passíveis de regularização através de processo administrativo de impugnação ao auto de infração, com a demonstração de inexistência de fato gerador ou de um simples erro formal no preenchimento da DCTF ou ECF.
- Em relação às notificações eletrônicas – no nosso atendimento diário temos observado cada vez mais situações de perdas de prazos processuais, perdas de direito de defesa administrativa e agora, possivelmente, vamos verificar perdas em relação aos prazos de auto-regularização. Tal fato tem ocorrido especialmente pelo descontrole de algumas empresas em relação às notificações por meio eletrônico, eventualmente presentes, por opção da própria empresa, no ambiente e-CAC da Receita Federal. Recomendamos o estabelecimento de rotina regular no acesso e comunicação tempestiva por parte dos representantes legais da empresa junto ao ambiente e-CAC.