STF INICIA JULGAMENTO SOBRE A INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS – RISCO DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS

elevada a expectativa de êxito dos contribuintes. O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (15/03/2017). Em tal data, o STF poderá declarar que somente aqueles contribuintes que possuem ações ajuizadas até a referida data é que poderão recuperar os valores indevidamente recolhidos nos últimos 5 anos. Em vista disso, para os contribuintes que ainda não ajuizaram tal ação ou para aqueles que já ajuizaram, mas em período anterior às alterações implementadas pela Lei nº 12.973/14, recomendamos o ajuizamento de medida judicial até a próxima terça-feira (14/03/2017), visando assegurar o direito de recuperar os valores indevidamente recolhidos a título do PIS e da COFINS nos últimos 5 anos, acrescidos de SELIC.   A Equipe DMGSA – Domingues Sociedade de Advogados está à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema acima.]]>