Por Janaína Michelato
A Portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nº 14.402/2020, publicada em 17/06/2020, estabeleceu, em razão dos efeitos da COVID-19, condições para a realização da transação “excepcional” dos créditos tributários administrados pela PGFN, inscritos em dívida ativa.
A transação será concedida inclusive para os créditos que estejam sendo discutidos em processo de execução fiscal e ou já estejam com parcelamento em atraso.
Para tanto, a PGFN analisará se os créditos são considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Os critérios para essa análise serão: (i) a verificação da situação econômica do contribuinte, de acordo com as informações prestadas ao Fisco; e (ii) a capacidade de pagamento dos débitos inscritos, de forma integral no prazo de cinco anos, já levando em consideração os impactos causados pela pandemia.
Também será levado em consideração o impacto na capacidade de geração de receita da pessoa jurídica e da pessoa física, mediante verificação da redução em qualquer percentual, da soma da receita bruta de março de 2020 ao mês anterior ao da adesão, em relação à soma da receita bruta do mesmo período no ano de 2019.
Após tal análise, a PGFN classificará os débitos do contribuinte em graus de recuperabilidade que determinarão os percentuais de descontos de multa, juros e encargos legais a serem concedidos, que poderão, a depender do caso concreto, chegar em até 100%.
Os débitos poderão ser parcelados em até 72 vezes, exceto as contribuições previdenciárias, cujo limite é de 60 vezes. A entrada do parcelamento, que será igual a 4% das inscrições selecionadas, poderá ser parcelada em até 12 vezes.
Cabe ressaltar ainda que o valor atualizado não pode ser superior ou igual a R$ 150 milhões.
A transação estará disponível para adesão no portal do REGULARIZE de 01/07/2020 a 29/12/2020.
Considerando que os requisitos de classificação dos débitos trazidos pela Portaria ainda são subjetivos, acreditamos que possam ocorrer alterações em seu texto nas próximas semanas.
A Equipe DMGSA permanece à disposição para esclarecimentos adicionais e discussões sobre o tema.
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