Está aberta a possibilidade de transferência de crédito acumulado de ICMS no estado do Paraná

Por Cláudio Batista e  Fernanda Pereira

A Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná publicou a Resolução SEFA nº 18, que estabelece como limite para utilização de crédito acumulado de ICMS no Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados (SISCRED), no ano de 2020, o valor de R$ 196.609.920,00.
Trata-se de uma ótima oportunidade, tanto para os contribuintes que possuem créditos, quanto para os contribuintes que possuem débitos de ICMS, gerando fluxo de caixa para ambos. Isto porque, para o contribuinte detentor do crédito, há o recebimento desse valor e, para o contribuinte devedor, uma oportunidade de desembolsar menos quando do pagamento de ICMS – tendo em vista o deságio que geralmente é praticado na venda.
Considerando que esse limite é global para as transferências realizadas no âmbito do Estado do Paraná, é importante que os contribuintes sejam rápidos na busca de potenciais compradores ou vendedores de créditos de ICMS.
Historicamente esse limite é atingido em meados de maio, momento em que as transferências são vetadas durante o resto do ano.
A Equipe DMGSA – Domingues Sociedade de Advogados está à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema acima.]]>