Tributação da companhia offshore: o que pode mudar?

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece a regra de antidiferimento para a tributação sobre o lucro de investimentos de pessoas físicas titulares de offshores. Se o projeto virar lei, os lucros das offshores serão tributados quando dos resultados apurados em balanço patrimonial da empresa. Mensalmente o contribuinte terá que apurar o ganho e pagar a alíquota equivalente (7,5% a 27,5%).

A novidade levantou muitas dúvidas por parte de brasileiros com investimentos em paraísos fiscais. O advogado especialista em gestão de patrimônio da Domingues, Bruno Fediuk de Castro, aprofundou a análise sobre o futuro das companhias offshore a partir do texto do projeto de lei aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados em artigo exclusivo solicitado pela revista Exame.

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