A Relevância da Empresa Familiar no Brasil
Até a década de 1990, dentre os 300 maiores conglomerados empresariais privados do Brasil, 287 eram de natureza familiar. Estima-se que, até os dias atuais, as empresas familiares representem cerca de 90% do total de empreendimentos nacionais, contribuindo com mais da metade do Produto Interno Bruto (PIB) e absorvendo 75% da força de trabalho brasileira.
Uma característica notável presente em muitas dessas empresas familiares é a ausência de preparação para a sucessão ou a inexistência de um plano efetivo para esse processo. A falta de um planejamento sucessório adequado configura-se como um dos principais obstáculos para o êxito de qualquer empreendimento.
No caso do falecimento do gestor, é comum a instauração de conflitos entre os membros da família e os stakeholders. A ausência de mecanismos apropriados para a resolução de questões empresariais complexas muitas vezes conduz as partes a prolongadas e onerosas disputas judiciais.
Um dado preocupante é que, nesse contexto, 65% das falências empresariais decorrem de conflitos entre os membros familiares, e não de questões relacionadas ao mercado. Portanto, é crucial que a família empresária compreenda claramente as alternativas de instrumentos de governança disponíveis, escolhendo aqueles mais adequados à realidade da empresa e da família.
Planejamento Sucessório
A adoção de cláusulas contratuais de Resolução Alternativa de Disputas (ADR), como exemplo Mediação e Negociação empresariais, funciona como uma maneira de desescalar conflitos e evitar a instalação de processos judiciais ou extrajudiciais. Mediação e Negociação são métodos conciliatórios que podem ser incluídos nos contratos sociais e empresariais antecipadamente, ou seja, antes do começo do litígio.
Vantagens da Mediação Empresarial:
- O Mediador é um “diplomata empresarial” imparcial que possui conhecimentos especializados na área comercial;
- O procedimento é flexível e dispensa formalismos como longas petições escritas, produção de provas, apresentação de pareceres ou laudos periciais (como é a prática nos processos judiciais);
- É um método conciliatório que diminui a assimetria de informações e procura evidenciar problemas que as partes não estavam dispostas a compartilhar umas com as outras;
- Promove o “brainstorming” e o levantamento de cenários hipotéticos de risco. As partes são incentivadas a atuarem de forma ativa nas conversas para evidenciar e balancear seus interesses;
- Resultam em um Termo de Mediação que possui eficácia de título executivo extrajudicial e, se homologado judicialmente, eficácia de título executivo judicial.
- Custos relativamente baixos.
Vantagens da Negociação Empresarial:
- O negociador é um veterano, um profissional do mercado com conhecimentos especializados no ramo da disputa;
- O negociador atua de maneira imparcial;
- A negociação utiliza uma abordagem baseadas em interesses e opções de ganho mútuo com critérios objetivos de resolução de disputas;
- O procedimento é um pouco mais formal. As partes, representadas por seus advogados, são incentivadas a apresentarem ofertas ao negociador, que, por sua vez, é responsável por gerenciar as comunicações entre as partes;
- Resultam em Acordo entre as partes com força de título executivo extrajudicial e, se homologado judicialmente, eficácia de título executivo judicial.
- Custos dependerão da experiencia do negociador.
Desvantagens de ambos
- Por se tratar de um procedimento voluntário, os procedimentos dependem, exclusivamente, da proatividade e engajamento das partes.
- Não existe uma maneira de compelir a parte a agir ou respeitar prazos;
- Qualquer parte pode desistir do procedimento a qualquer momento.
Um Litígio será sempre um litígio, mesmo que fora do Judiciário
A opção por Arbitragem Comercial deve ser abordada de maneira cautelosa. A Arbitragem, por se tratar de um procedimento privado tem suas custas, que muitas vezes são incompatíveis com a realidade financeira de muitas empresas familiares.
Arbitragem é, por essência, um método adversarial. Membros de uma mesma família que eram sócios passam a ser rivais. No final da arbitragem em litígios familiares há sempre um vencedor (um dos sócios) e três perdedores (o sócio derrotado, a sociedade e a família empresária).
Feitas essas ressalvas, o procedimento arbitral é uma ferramenta excelente para evitar a falta de eficiência e a morosidade do Judiciário.
Vantagens da Arbitragem:
- Método adequado para questões complexas, de alto valor ou envolvendo contratos internacionais;
- Possui mais flexibilidade que o procedimento judicial;
- Especialização dos árbitros;
- Não possui fase recursal ou métodos protelatórios que permitam prolongar o litígio. As decisões são finais;
- Confidencialidade;
- Os árbitros/tribunal arbitral tem capacidade de, junto ao poder judiciário, proferir medidas acautelatórias e coercitivas;
- Produz um laudo arbitral que tem força de título executivo judicial;
Desvantagens
- Custos elevados;
- Fora casos excepcionais, a arbitragem não aceita a intervenção e/ou participação de terceiros e partes alheias ao contrato.
- O procedimento arbitral pode ser extremamente complicado caso haja a falência de uma ou ambas as partes;
- Falta de recursos ou de uma apelação substancial.
E possível concluir, portanto, que na ausência de um planejamento sucessório abrangente que resolva as questões relacionadas à sucessão, é recomendável, no mínimo, a antecipação da forma pela qual os litígios serão dirimidos.
A governança corporativa deve ser encarada como uma jornada contínua a ser percorrida pela família empresária na administração da empresa familiar. A adoção e implementação de cláusulas contratuais para resolução de conflitos futuros, principalmente no caso de sucessão empresarial, é fundamental para o sucesso e continuidade da atividade empresária.
A DMGSA possui um time de especialistas em litígios empresariais complexos envolvendo empresas familiares e a família empresária. Para mais informações contate:
Gabriel Zugman – Partner
André Curcio – Associate
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