Adquirir uma embarcação é um investimento significativo que exige atenção aos detalhes e cumprimento de exigências legais. De acordo com o artigo 2º e 3º da Lei n. 7.652/1988 (Lei de Registro de Propriedade Marítima), a propriedade de uma embarcação só é adquirida mediante o registro em órgão competente. Em outras palavras, assim como acontece com imóveis, a propriedade de uma embarcação brasileira só é oficialmente reconhecida e validada após o devido registro na Capitania dos Portos ou órgão subordinado. Por sua vez, o “contrato de compra e venda”, que tem por objeto uma embarcação, formaliza essa transação, expressando a vontade das partes envolvidas e as principais especificidades que devem ser observadas nesse tipo de negócio.
Selecionamos 05 (cinco) pontos a serem observados nesse tipo de contrato:
01) Procedimentos de verificação (survey): antes da consumação do negócio, recomenda-se uma inspeção detalhada da embarcação. Este procedimento pode ser realizado pelas próprias partes ou por especialistas náuticos. No contrato, é essencial documentar o resultado da inspeção, destacando quaisquer problemas identificados e como isso poderá impactar o negócio (eventualmente podendo levar à desistência do potencial comprador em consumá-lo). Visa, sobretudo, assegurar que as partes estejam em simetria informacional quanto ao real estado do objeto do contrato. Assemelha-se à due diligence realizada quando o objeto do contrato de compra e venda são as quotas/ações de uma sociedade;
02) Registro de Transferência de Propriedade: defina quem será responsável pelas diligências necessárias para a transferência de propriedade perante a Capitania dos Portos, bem como pelo pagamento de taxas e emolumentos perante as autoridades competentes. Estabeleça prazos, condições e direitos específicos para eventuais atrasos ou imprevistos durante o processo. Detalhe a data e o horário da transferência da posse, além das responsabilidades e obrigações com a embarcação durante este período;
03) Transferência de Locação, Comodato ou Direito de Uso das Vagas de Garagem: é possível que, além da embarcação, o contrato também inclua a transferência de títulos, vagas ou direito de uso de garagens náuticas. Geralmente, os proprietários das embarcações deixam seus bens estacionados em marinas, iates clubes ou afins, em vagas secas ou molhadas. Tais locais possuem regimentos internos que regulam a transferência do direito de uso. Sendo o caso, recomenda-se verificar se há algum encargo, dívida ou ônus sobre a vaga e quem será o responsável pela quitação;
04) Declarações e Garantias das Partes: este item visa atestar as condições do objeto do contrato (embarcação, acompanhada ou não de bote ou de vaga). Geralmente dispõem sobre: (a) licenças e autorizações exigidas por lei, (ii) condições de uso da embarcação, com a demonstração de eventuais avarias, abalroamentos e/ou danos, (iii) existência de apólice de seguro da embarcação, bem como dos motores e demais acessórios, e (iv) revisões da embarcação junto ao fabricante; e
05) Obrigação de Indenizar: as partes devem acordar sobre as obrigações de indenização caso surja um passivo e/ou contingência decorrente da embarcação relativamente a um fato anterior à venda. Ajuste as consequências de possíveis problemas antes de finalizar a transação, garantindo que responsabilidades, encargos, reivindicações, ações, penalidades, multas ou outros custos e despesas relacionadas à embarcação sejam devidamente resolvidos. Também é possível que as partes optem pelo regime conhecido como “porteira fechada”, em que o comprador assume a embarcação no estado em que se encontra e assume eventuais passivos que possam surgir.
Portanto, o contrato de compra e venda de embarcação, essencial para a proteção jurídica das partes, apresenta nuances que, se negligenciadas, podem resultar em complicações futuras. É crucial que as partes observem os direitos e deveres inerentes aos contratos de compra e venda e considerem cuidadosamente as especificidades de uma operação envolvendo uma embarcação de alto valor.
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Por: Rodrigo Coppla Mann