Por: Juliana Moscalewsky
Na última semana, em data de 20 de agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, o pedido do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) em prol da extrajudicialização de divórcios e inventários, mesmo com filhos e herdeiros menores ou incapazes. Tal medida visa facilitar a tramitação dos atos, dispensando a necessidade de homologação judicial.
Dentre as principais mudanças, tem-se a possibilidade de realização de inventário com herdeiro menor ou incapaz diretamente em cartório, sendo que a eficácia da escritura depende apenas de parecer favorável do Ministério Público acerca da divisão dos bens.
Além disso, passa a ser admitido o registro em cartório de divórcio com filhos menores de 18 anos, desde que haja consenso entre as partes e prévia resolução judicial acerca da guarda, visitação e alimentos dos filhos.
Por fim, restou regulamentada a figura da escritura pública de declaração de separação de fato, na qual as partes podem manifestar que, ainda que sejam legalmente casadas, não subsiste a comunhão plena de vida entre o casal.
A decisão do CNJ está em consonância com a tendencia de extrajudicialização do Direito de Família, que busca reduzir a burocracia dos procedimentos, tornando mais simples e célere o trâmite dos atos.
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