Projeto de lei no Estado de São Paulo pode mudar cobrança do imposto sobre heranças e doações

Por: Kalina Alvarenga e Bruno Pacito

Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) o PL 409/2025, que propõe nova alteração na forma de cobrança do ITCMD no estado. O projeto introduz alíquotas progressivas, ajustando o percentual do imposto de acordo com o valor do bem ou direito transmitido.

A medida, se aprovada, visa adequar a legislação estadual à Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023, que tornou obrigatória a progressividade das alíquotas do ITCMD.

Como é hoje? Alíquota fixa de 4%

Atualmente, o ITCMD em São Paulo é cobrado por meio da aplicação de uma alíquota única de 4%, independentemente do valor da herança ou doação. Essa sistemática está em vigor desde a publicação da Lei nº 10.705/2000.

Embora diversos estados brasileiros já utilizassem as alíquotas progressivas, São Paulo, até o momento, vinha mantendo a taxa linear.

O que pode mudar? A progressividade em foco

O PL 409/2025, publicado em 5 de maio de 2025, propõe a adoção de alíquotas progressivas, , estabelecendo faixas de tributação distintas, convertidas em Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), que em 2025, equivale a R$ 37,02. As novas alíquotas seriam as seguintes:

  • 1% sobre a parcela da base de cálculo até 10.000 UFESPs (R$ 370.200,00);
  • 2% para a parcela que exceder 10.000 UFESPs até 85.000 UFESPs (de R$ 370.237,02 a R$ 3.146.700,00);
  • 3% para a parcela que exceder 85.000 UFESPs até 280.000 UFESPs (de R$ 3.146.737,02 a R$ 10.365.600,00);
  • 4% sobre a parcela da base de cálculo que ultrapassar 280.000 UFESPs (acima de R$ 10.365.637,02).

É importante destacar que, no sistema progressivo proposto, as alíquotas maiores incidem apenas sobre a parte do valor que excede o limite da faixa anterior, e não sobre o montante total da transmissão, assim, o imposto final devido será a soma dos valores apurados em cada uma dessas faixas.

O principal objetivo para a publicação deste projeto de lei é o cumprimento da EC nº 132/2023, que tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em todo o país.

Embora haja permissão Federal para que os estados fixem alíquotas em até 8%, o projeto paulista opta por manter a alíquota máxima em 4%. Segundo a justificativa do PL, essa decisão visa garantir a competitividade tributária do Estado e reduzir riscos de evasão fiscal.

Outros projetos em análise: PL nº 7/2024

No último ano, foi proposto o PL nº 7/2024, que também previa a adoção de alíquotas progressivas para a tributação do ITCMD, com alíquota máxima de 8% — ao contrário do teto de 4% proposto pelo PL nº 409/2025. O PL 7/2024 ainda está em análise pelas Comissões da ALESP desde fevereiro de 2025, sem avanços significativos até o momento.

Próximos passos e vigência

O PL nº 409/2025 seguirá para debate e votação na ALESP, assim, caso seja aprovado e sancionado, a nova lei entrará em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos práticos – ou seja, a aplicação das novas regras de cálculo do ITCMD – só começarão a valer no ano subsequente à publicação e após decorridos 90 dias, em respeito ao princípio da anterioridade.

Considerando a existência de dois projetos de lei com abordagens distintas quanto ao teto da alíquota, torna-se ainda mais relevante o acompanhamento das discussões legislativas. A definição entre as propostas poderá impactar de forma significativa o custo da transmissão de bens no estado.

Contribuintes com projetos de planejamentos patrimoniais e sucessórios em andamento devem ficar atentos às discussões e ao desfecho destas propostas legislativas, visto que a publicação de qualquer dos projetos poderá impactar a estratégia utilizada na implementação dos planejamentos.

A DMGSA está à disposição para qualquer necessidade ou dúvida a respeito do tema.

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