Novos programas de parcelamento especial de tributos

Por Cláudio Batista e Bruno Pacito

Transação Federal (PRJ/Programa de Transação Integral)

Regulamentada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19/2025, esta nova fase de transação é voltada para litígios tributários de alto valor. Abaixo, as condições previstas no novo programa:

Valores p/ adesãoA partir de R$ 25 milhões
Status do débitoGarantido judicialmente ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial
PeríodoEntre 01/10/2025 e 29/12/2025
Descontos65% de desconto, vedado desconto sobre o principal
Parcelamento120x (60x para INSS)
Outras vantagensPrecatórios, créditos judiciais e utilização dos depósitos
CondiçõesRenúncia à ação e declaração de correta contabilização

Programas Estaduais de Pagamento Facilitado (Refis e transações estaduais)

Ao longo de 2025, pelo menos 14 estados brasileiros lançaram programas de pagamento facilitado (REFIS), motivados pela necessidade de caixa e pelo novo cenário da reforma tributária. O principal alvo é o ICMS, mas muitos programas incluem também débitos de IPVA e ITCMD, oferecendo vantagens atrativas, como descontos em multas e juros que chegam a 99% em alguns casos.

Entre os destaques estão o “Acordo Paulista” em São Paulo, com adesão até 27 de fevereiro de 2026, e o programa do Amazonas, que oferece descontos de até 95% com prazo final em 31 de março de 2026.

Além disso, estados como Rio de Janeiro e Paraná possuem projetos de lei avançados para lançar programas com condições semelhantes para o ICMS.

Dessa forma, a DMGSA permanece à disposição para avaliar cenários, estruturar propostas e acompanhar a formalização de acordos, com foco em segurança jurídica e eficiência financeira.

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