Reforma Tributária: novas regras para locação de imóveis e emissão de NFS-e

Por Kalina Alvarenga

Em 19 de novembro de 2025, o Comitê Gestor publicou Nota Técnica que esclarece como as operações de locação de imóveis deverão ser informadas para fins de IBS e CBS no âmbito da Reforma Tributária.

O documento estabelece a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para aluguéis e detalha o fluxo pelo qual essas informações serão incorporadas à apuração dos novos tributos.

Até então, havia incerteza sobre a forma de declarar aluguéis para fins de IBS e CBS, tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas. Com a nova regulamentação, ficou definido que todas as locações de imóveis deverão constar na NFS-e, utilizando o padrão nacional já em funcionamento. A exigência se aplica também a pessoas físicas contribuintes dos tributos, que passarão a emitir notas eletrônicas quando receberem receitas de locação.

Na prática, o aluguel deixa de ser uma operação meramente contratual e passa a contar com obrigação acessória própria, centralizada no ambiente da NFS-e.

A Nota Técnica cria um grupo específico de informações destinado a operações com bens imóveis, que passa a integrar a Declaração de Prestação de Serviços (DPS).

Entre os campos obrigatórios estão:

• Inscrição imobiliária;

• Código CIB;

• Endereço completo do imóvel;

• Valor do aluguel; e

• Discriminação das parcelas que não integram a base de IBS e CBS, como IPTU ou condomínio.

Com esses dados, o Fisco passa a ter condições de calcular IBS e CBS de forma automática para cada unidade imobiliária, além de identificar parcelas que hoje costumam ser incluídas no valor bruto do aluguel.

As regras relativas ao IBS e à CBS entram em vigor em janeiro de 2026, período que será tratado como ano de testes. É recomendável que contribuintes utilizem o ambiente de homologação da NFS-e para validar procedimentos e evitar inconsistências no início da vigência plena.

A nova sistemática abre espaço para uma reavaliação das estruturas de exploração imobiliária, especialmente no que diz respeito à eficiência tributária das receitas de locação.

A DMGSA se coloca à disposição para assessorar na implementação das adaptações necessárias ao cumprimento das novas obrigações acessórias no contexto da Reforma Tributária.imentos adicionais e para assessorar na avaliação dos efeitos do PL nº 1.087/2025.

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