CNJ dispensa o recolhimento prévio do ITCMD para a escritura de inventário extrajudicial

Por: Jorge Augusto Nascimento

CNJ decidiu que o cartório não pode mais exigir o pagamento do ITCMD antes de lavrar a escritura de inventário. Famílias com inventário parado por falta de caixa para o imposto ganham um caminho, mas o tributo continua devido e o Fisco passará a ser comunicado em cinco dias.

Em decisão recente o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os tabeliães não podem mais condicionar a lavratura de escritura pública de inventário e partilha ao pagamento prévio do ITCMD, o imposto estadual sobre heranças e doações.

O CNJ entendeu que exigir a quitação do imposto como condição para o inventário é uma forma de cobrança indireta, já que o Fisco dispõe de meios próprios para cobrar o tributo. Em contrapartida, a escritura passará a registrar a declaração dos herdeiros, orientados por advogado, de que têm ciência da obrigação tributária, e o tabelião deverá comunicar a lavratura ao Fisco estadual em cinco dias, salvo prazo diverso da legislação local.

Quem é afetado

A mudança alcança, em primeiro lugar, as famílias com inventário em andamento ou a iniciar em cartório, sobretudo quando o acervo não tem liquidez para pagar o ITCMD antes da partilha, situação comum quando o patrimônio é formado por imóveis ou participações societárias e os herdeiros dependem da própria partilha para levantar o valor do imposto.

Também são beneficiados os herdeiros que discutem a base de cálculo ou a incidência do imposto, como nos casos de isenções, imunidades ou bens no exterior, e que hoje ficam com o inventário travado enquanto a discussão não termina.

O que fazer

Quem tem inventário parado por falta de recursos para o imposto pode retomar a lavratura assim que a nova redação do art. 15 for publicada. É importante ter claro, porém, que a dispensa é do pagamento prévio, não do imposto: o ITCMD continua devido, com multa e juros se recolhido fora do prazo estadual, e a comunicação do cartório ao Fisco torna a cobrança mais rápida. Por isso, o planejamento do pagamento deve ser feito antes da escritura.

Vale ainda acompanhar como cada estado reagirá à mudança, especialmente quanto ao prazo de recolhimento, à forma de comunicação pelos cartórios e à emissão de certidões, já que a fiscalização do imposto é estadual e a adaptação das regras locais pode variar.

A decisão do CNJ, em resumo, devolve ao inventário extrajudicial a agilidade para a qual ele foi criado: a família regulariza o patrimônio primeiro e acerta o imposto pelas vias próprias, sem que um bloqueie o outro. Para quem tem uma sucessão em andamento, este é um bom momento para revisar o cronograma do inventário e o planejamento do pagamento do imposto à luz da nova regra.

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