Tudo sobre o Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no Brasil em 2021

Confira o prazo final e
as modalidades de adesão

Iniciou no dia 1º de julho de 2021 o prazo para que as empresas que possuem em seu quadro de sócios/ acionistas não residentes no Brasil declarem ao Banco Central do Brasil (BACEN) as informações exigidas no Censo Quinquenal. Mas você sabe todas as normas e exigências para a correta declaração? E já viu os prazos? A equipe da DMG separou as principais perguntas e respostas relacionadas ao tema, para tirar todas as suas dúvidas. 

1. O que é o Censo Quinquenal?

O Censo Quinquenal é uma obrigação criada pelo Banco Central do Brasil, por meio da Circular n. 3.795 de 16 de junho de 2016, e tem por objetivo “compilar estatísticas do setor externo, em especial a Posição de Investimento Internacional, subsidiando a formulação de política econômica e auxiliando atividades de pesquisadores econômicos e de organismos internacionais”.

Fonte: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/censocapitaisestrangeiros 

2. Quem está obrigado a realizar a declaração do Censo Quinquenal 2021?

A obrigação do envio da declaração do Censo Quinquenal aplica-se a todas as pessoas jurídicas sediadas no país que,na data de31 de dezembro de 2020, possuíam (i) a participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante. Portanto, toda empresa que tiver no seu quadro de sócios/ acionistas (pessoa jurídica ou física) residentes fora do Brasil. Também se enquadram aqueles com (ii) saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em valor igual ou superior ao equivalente a um milhão de dólares. Estão obrigados a declarar ao Censo Quinquenal, ainda, fundos de investimento com cotistas não residentes no Brasil no dia 31 de dezembro de 2020, por meio de seus administradores. 

A obrigação não se aplica as pessoas físicas, órgãos da Administração Direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no país e entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.

3. A empresa que fez a atualização de QSA ao BACEN neste ano está obrigada a cumprir com o Censo Quinquenal?

Sim. A obrigação ao Censo Quinquenal aplica-se também às empresas que já tiverem cumprido com a obrigação anual de atualização do QSA no BACEN.

4. Qual o período para realização da declaração do Censo Quinquenal 2021?

O referido prazo inicia em 1º de julho de 2021 e termina às 18 horas do dia 16 de agosto de 2021.

5. Quais as consequências para a empresa que, obrigada a declarar o Censo Quinquenal, não o fizer, ou ainda prestar informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos?

De acordo com circular do BACEN, tais ações podem acarretar multas previstas para a empresa, a saber:

“I – efetuar registro ou apresentar declaração em desacordo com os prazos previstos nas respectivas normas: 1% (um por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a vinte e cinco mil reais; 

II – prestar informações incorretas ou incompletas: 2% (dois por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a cinquenta mil reais; 

III – não efetuar registro, não apresentar declaração ou não apresentar documentação comprobatória das informações fornecidas ao Banco Central do Brasil: 5% (cinco por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a cento e vinte e cinco mil reais;

IV – prestar informação falsa em registro ou declaração: 10% (dez por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a duzentos e cinquenta mil reais”.

Fonte: https://www.bcb.gov.br/htms/normativ/Circular3857.pdf?r=1 

DMGSA – Domingues Sociedades de Advogados conta com time especializado em BACEN que está à sua disposição para orientação e esclarecimentos adicionais sobre o assunto acima

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