Como declarar bens no exterior no Imposto de Renda

O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) iniciou no último dia 07 e termina no final de abril. Mas muitos ainda têm dúvidas sobre o correto preenchimento parar declarar bens no exterior. 

Nossos especialistas em regularizar ativos no exterior junto às autoridades brasileiras reuniram as principais dúvidas recebidas dos nossos clientes e responderam com orientações importantes para todos. Confira!

1. Tenho uma conta corrente em um banco do exterior que utilizo apenas para movimentar o dinheiro em caso de viagem para fora do país. O saldo da conta é menor do que $ 1.000 dólares, preciso declarar ao fisco brasileiro?

Sim. Os ativos de qualquer natureza, que estiverem tanto dentro quanto fora do Brasil, devem ser informados na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física na ficha de Bens e Direitos, inclusive conta corrente no exterior. O valor da conta não interfere na necessidade de declaração. Então, independentemente do valor que esteja depositado, o seu saldo deverá ser declarado na DIRPF

2. Essa conta no exterior possui um sistema de remuneração do saldo depositado. Preciso declarar esses rendimentos?

Sim. Além de declarar os rendimentos obtidos durante o ano, também será necessário tributar este resultado. A forma de tributação irá variar, dependendo da natureza do rendimento (juros e dividendos, entre outros). Basicamente, são duas as formas de apuração e cálculo do imposto:

a) Imposto de renda sobre o ganho de capital: modalidade em que serão aplicadas alíquotas de 15% a 22% sobre o ganho da operação, devendo ser recolhido até o último dia do mês subsequente ao do recebimento; ou

b) Carnê-Leão: o recolhimento mensal obrigatório se dá por meio da aplicação da tabela progressiva do IRPF, cujas alíquotas variam de 0% a 27,5%. Este imposto também é recolhido até o último dia do mês subsequente ao do recebimento.

3. Ainda que os rendimentos dessa conta tenham ficado na conta do exterior, preciso declarar e tributar mesmo assim? 

Sim. Mesmo que os rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior não tenham sido transferidos para o Brasil, deverão ser informados na declaração e estarão sujeitos à tributação, a depender da natureza desses rendimentos, conforme a questão acima.  Isto porque a legislação adota a tributação em bases universais para os residentes fiscais brasileiros, que consiste na tributação de todos os rendimentos obtidos, independentemente de onde tenham sido gerados, ou seja, não importa se foram gerados e mantidos no Brasil ou no exterior.

4. Abri uma conta em uma corretora nos Estados Unidos, e comprei ações/fundos durante o período de 2021. Como devo declarar esses bens no exterior?

As quotas ou ações adquiridas em 2021 deverão ser incluídas na ficha de Bens e Direitos pelo seu valor de aquisição, convertido para reais mediante a utilização da cotação do dia da compra desses ativos. Também é preciso analisar a natureza dos rendimentos destas aplicações, visto que deverão ser declarados e tributados. No caso de venda dessas quotas ou ações com lucro, os ganhos de capital deverão ser reportados ao fisco e tributados pelo Imposto de Renda sobre o ganho de capital. 

IMPORTANTE

 O Brasil possui acordos, convenções e tratados internacionais firmados com outros países que buscam evitar a dupla tributação dos rendimentos obtidos no exterior, como Estados Unidos, Canadá e Japão, entre outros.  

Por conta disso, é possível compensar o Imposto de Renda pago em um país com o valor devido em outro. Busque analisar suas operações com ativos no exterior para não duplicar sua tributação. 

A DMGSA permanece à disposição para esclarecimento de maiores dúvidas, e informações para seu caso específico.