DJE - Domicílio Judicial Eletrônico: obrigatoriedade de cadastro de empresas até 30.05.2024 para recebimento de citações e intimações de processos judiciais

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou, através da Resolução n. 455/2022, a data de 30 de maio de 2024 como prazo limite para o cadastro obrigatório de empresas – com exceção das do simples nacional – no DJE (Domicílio Judicial Eletrônico).

O DJE é um sistema do CNJ que centralizará todas as comunicações – citações e intimações – de processos judiciais enviadas pelos tribunais brasileiros em uma única plataforma.

A principal finalidade e funcionalidade do sistema DJE é a realização de citação e intimação em nome de empresas de forma eletrônica, que poderá reduzir o tempo de tramitação dos processos judiciais.

Em regra, a empresa deixará de receber as citações de processos em seu nome por Correios e passará a recebê-las diretamente pelo DJE.

É essencial, com isso, que o cadastro no DJE seja realizado de forma correta, uma vez que, se a empresa não o realizar até 30 de maio de 2024 ocorrerá o cadastro compulsório no sistema, a partir das informações presentes na base de dados da empresa na Receita Federal, onde nem sempre constam dados atualizados ou, sobretudo, os adequados para receber esse tipo de comunicação.

Além disso, a Resolução do CNJ que implementou o DJE impôs dois prazos que devem ser observados pelas empresas, quais sejam:

  • Quanto às citações, as empresas terão que em até 3 dias úteis tomar ciência das citações emitidas pelo DJE; e
  • Quanto às intimações, as empresas terão que em 10 dias corridos tomar ciência das intimações emitidas pelo DJE.

Em ambos os casos, se não houver a confirmação pela empresa no DJE, esta será comunicada por meio físico, e deverá apresentar justificativa razoável por não ter confirmado a comunicação feita pelo DJE, de forma eletrônica, sob pena de possível aplicação de multa no valor de 5% da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça.

Isso revela a necessidade do cadastro correto no DJE pelas empresas.

O lado bom do DJE, além da celeridade processual, é que se espera que com um clique no DJE o empresário possa saber quais os processos em seu nome e o local no qual tramitam. Independentemente da quantidade, localização e tipo de justiça (comum – estadual e federal –, trabalhista, eleitoral etc.) em que tramita o processo.

O sistema busca unificar a base de dados dos mais de 90 tribunais brasileiros – que também são obrigados a se cadastrar. Se isso ocorrer, reduzirá tempo e custos com funcionários e contratação de sistemas terceiros para o acompanhamento e consultas aos diversos sítios eletrônicos e sistemas dos tribunais de todo o Brasil. Além da centralização de informações.

Evite qualquer transtorno com o DJE e conte com a DMGSA para ajudar no cadastro de sua empresa.

Informe elaborado por Igor Lindner e Mateus Tavares.

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