FIGURA DO INVESTIDOR ANJO E LEI TRIBUTÁRIA

1º de janeiro de 2018, a empresa poderá permanecer no Simples se tiver faturamento de até R$ 4,8 milhões, e apenas sobre o faturamento que exceder os R$ 3,6 milhões haverá a incidência de alíquota diferenciada. Oportunamente trataremos dessas alterações tributárias de forma mais detalhada. Além dessa mudança, a Lei Complementar nº 155 (que alterou dispositivos na Lei do Simples Nacional – LC nº 123/2006), nos artigos 61-A, 61-B, 61-C e 61-D, houve por bem regulamentar a figura do investidor-anjo. Formato já amplamente utilizado em especial em startups, visando fomentar o investimento na atividade empresária, a LC nº 155 trouxe maior segurança jurídica aos investidores-anjo de microempresas e EPPs, ao trazer expressamente em seu texto que estes não respondem por dívidas da empresa, inclusive em recuperação judicial. Por outro lado, limitou a autonomia das partes contratantes ao regular, entre outros, que:

  • A forma de contratação deverá se dar por meio de um “contrato de participação”, sem definir com exatidão o conteúdo deste contrato;
  • A vigência do “contrato de participação” deverá ser de até 7 anos;
  • O investidor-anjo não terá qualquer direito a gerência ou voto na administração da empresa investida;
  • O investidor-anjo será remunerado por seus aportes por um prazo máximo de 5 anos;
  • A remuneração ao investidor-anjo não poderá exceder 50% dos lucros da sociedade.

Por fim, a nova lei previu expressamente que os aportes realizados pelo investidor-anjo não serão considerados como receitas (não impactando, portanto, o regime do Simples), mas já deixa clara a intenção arrecadatória futura do ente público ao prever que “o Ministério da Fazenda poderá regulamentar a tributação sobre retirada do capital investido” pelo investidor-anjo. Os novos dispositivos relacionados ao investidor-anjo em microempresas e empresas de pequeno porte entram em vigência a partir de 1º de janeiro de 2017.   O escritório DMGSA – Domingues Sociedade de Advogados está à disposição para o esclarecimento de dúvidas sobre o tema acima.]]>