Projeto de Lei busca aumentar a tributação do ITCMD pelo estado de São Paulo

O Projeto de Lei nº 7/2024, de autoria do Deputado Estadual Donato (PT), foi apresentado no dia 02 de fevereiro de 2024, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), com a finalidade de alterar as alíquotas do imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD) no Estado de São Paulo.

A proposta reflete as modificações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 132/2023, aprovada pelo Congresso Nacional em 2023, que incluiu a previsão da obrigatoriedade de progressividade de alíquotas do ITCMD.

Tal emenda também passou a permitir a instituição deste tributo pelos Estados e Distrito Federal, em caso de doação realizada por doador ou donatário domiciliado ou com residência no exterior. A mudança legitimou a cobrança deste tributo sobre operações desta natureza que já encontrava previsão na Lei n° 10.705/2000 (arts. 3, §1°, e 4º).

O PL nº 7/2024 prevê que a alíquota do ITCMD no Estado de São Paulo passará a ser progressiva. Caso aprovada, a alíquota fixa de 4% prevista na Lei n° 10.705/2000 será substituída por alíquotas de 2% a 8%, que irão variar de acordo com o valor dos bens.

A tabela a seguir mostra as faixas de tributação propostas no projeto:

Base de CálculoAlíquota
Até R$ 353.600,00 (10.000 UFESPs)2%
De R$ 353.600,01 (10.000 UFESPs) a R$ 3.005.600,00 (85.000 UFESPs)4%
De R$ 3.005.600,01 (85.000 UFESPs) a R$ 9.900.800,00 (280.000 UFESPs)6%
Acima de R$ 9.900.800,01 (280.000 UFESPs)8%

Em caso de aprovação e conversão em lei ainda no ano de 2024, em atenção aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, as regras propostas entrarão em vigor a partir de 2025. Assim, eventuais transferências de ativos a título de doação ou herança ainda no ano de 2024 estarão sujeitas à alíquota atual de 4%, independentemente do valor transmitido.

A Equipe DMGSA se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos a respeito deste tema.

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