Por Kalina Alvarenga
A Receita Federal atualizou as regras para emissão dos principais atestados fiscais utilizados em processos de mudança residência fiscal e aplicação de tratados para evitar a dupla tributação.
Até então, quem precisava comprovar residência fiscal no Brasil ou rendimentos pagos a não residentes dependia de um processo manual: os pedidos eram feitos presencialmente em unidades da Receita Federal, com formulários em papel, cópias autenticadas e emissão física do atestado.
Com a nova norma, o procedimento foi modernizado e unificado, abrangendo a emissão dos seguintes documentos:
Atestado de Residência Fiscal no Brasil
Comprova que a pessoa física ou jurídica é residente fiscal no País, conforme os critérios da IN SRF nº 208/2002.
É um documento essencial para comprovar formalmente perante autoridades estrangeiras que o contribuinte esteve sujeito à tributação no Brasil até determinada data.
Atestado de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não Residentes
Certifica os valores pagos a pessoas físicas ou jurídicas residentes no exterior e o respectivo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Permite que o beneficiário comprove, no país de residência, que o imposto foi pago no Brasil, possibilitando compensações de tributos previstas em tratados internacionais.
A partir de 3 de novembro de 2025, todas as solicitações deverão ser feitas exclusivamente pelo e-CAC, o portal eletrônico da Receita Federal, mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:
- Acesso ao gov.br nível Prata ou Ouro;
- Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
- Regularidade cadastral no CPF ou CNPJ.
Os atestados passam a ser emitidos eletronicamente, com assinatura digital e código de verificação.
Caso a Receita Federal mantenha o padrão anterior, poderão inclusive ser disponibilizados em versão bilíngue (português/inglês), facilitando o uso junto a bancos e administrações tributárias estrangeiras.
Para quem está em processo de mudança fiscal e saída definitiva do Brasil, esses atestados são importantes para evitar eventual bitributação entre Brasil e o país de destino, comprovar residência fiscal brasileira no período anterior à saída e demonstrar retenções de IRRF em aplicações financeiras ou contratos internacionais.
A equipe da DMGSA coloca-se à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas relacionadas a este procedimento.