STF JULGA INCONSTITUCIONAL A COBRANÇA DE IR SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA 

Em sessão da última sexta-feira (03), o Plenário do STF decidiu por maioria dos votos – 8 a 3 –, pela inconstitucionalidade da tributação do Imposto de Renda incidente sobre pensões alimentícias.  

A ação foi movida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e se pauta nos pagamentos de natureza familiar, notadamente pensões e alimentos.

A tese se baseia na ideia de que o pagador da pensão já está sujeito ao imposto de renda quando recebe seus proventos, portanto, exigir a tributação daquele que recebe a pensão resulta na cobrança de imposto sobre a mesma renda.

É importante lembrar que ao fixar o valor de uma pensão alimentícia, a quantia é calculada com base no que o alimentando necessita para suprir suas necessidades básicas, não entrando neste cálculo o montante a ser destinado a título de imposto de renda. 

A pensão recebida não implica em renda propriamente dita e muito menos em acréscimo patrimonial. Assim, é certo afirmar que quaisquer tributações sobre essas verbas reduzem, efetivamente, a condição de subsistência do alimentando. 

Consideramos coerente a decisão do STF em retirar a cobrança do imposto de renda daqueles que recebem a pensão e alimentos. Além disso, indicamos que os que realizaram pagamentos a este título nos últimos 5 anos, contratem seus advogados de confiança a fim de reaver tais valores retidos indevidamente.

A Equipe DMGSA – Domingues Sociedade de Advogados está à disposição para esclarecimentos adicionais sobre os temas acima.