PGFN disponibiliza serviço para a revisão dos débitos inscritos em dívida ativa da União decorrentes do voto de qualidade com possibilidade de pagamento diferenciado

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) disponibilizou no portal Regularize a possibilidade de apresentar o Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI) relativo aos créditos tributários inscritos em dívida ativa da União que tenham sido mantidos pelo voto de qualidade proferido no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), e que ainda não foram julgados pelo Tribunal Regional Federal competente, caso sejam objeto de discussão judicial.

A medida decorre da edição da Lei nº 14.689/2023, que alterou o Decreto nº 70.235/1972 para determinar a exclusão das multas de mora e de ofício, bem como o cancelamento da representação fiscal para fins penais, nos casos em que o crédito tributário foi decidido pelo voto de qualidade. Ainda, trouxe a possibilidade de pagamento diferenciado do débito com a exclusão dos juros de mora e parcelamento em até 12 vezes, permitindo, inclusive, a utilização de prejuízo fiscal, base de cálculo negativa da CSLL e precatórios.

De acordo com a PGFN, o pedido de pagamento diferenciado também poderá ser requerido para o crédito tributário que tenha sido decidido pelo voto de qualidade na vigência da Medida Provisória nº 1.160/2023, ou seja, entre os dias 12/01/2023 e 01/06/2023. Nesta hipótese, a manifestação pelo pagamento diferenciado deverá ser apresentada à PGFN via Regularize até o dia 20/12/2023.

A Equipe DMGSA fica à disposição para esclarecimentos e discussões sobre o tema.

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