Publicada a Lei nº 14.740/2023, em 29 de novembro de 2023, instituindo o programa de
autorregularização da Receita Federal
- Para quem tem impostos a declarar, que ainda não foram constituídos;
- Abrange inclusive procedimento de fiscalização já iniciado e créditos tributários que venham a ser constituídos entre a data da publicação da lei e o termo final do prazo de adesão;
- Prazo: 90 dias da publicação da lei, com a confissão da dívida, e posterior pagamento ou parcelamento do valor integral dos débitos confessados, acrescidos de juros SELIC, ficando afastadas as multas de mora e de ofício;
- Benefício: Redução de 100% dos juros de mora, mediante o pagamento de no mínimo 50% do débito à vista e do restante em até 48 prestações mensais e sucessivas.
- Permitida a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL do próprio sujeito passivo ou de pessoa jurídica que faça parte do mesmo grupo econômico;
- Permitida a utilização de precatórios próprios ou adquiridos de terceiros
- Não se aplica a empresas optantes pelo Simples Nacional