Publicado em 12 de janeiro de 2023, o novo programa de transação tributária tem como objetivo facilitar o pagamento de débitos que são objeto de controvérsia entre fisco e contribuinte em processos administrativos fiscais, portanto pendentes de julgamento pela Delegacia Regional de Julgamento (DRJ) e Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
Segue abaixo quadro resumo do programa:
Vale destacar que a utilização de prejuízo fiscal e base negativa também se estende ao valor apurado por empresas controladoras ou controladas, direta ou indiretamente, sendo que o saldo a ser utilizado será o de 31 de dezembro de 2021.
O grau de recuperabilidade dos débitos mencionados acima será aferido de acordo com as regras previstas na Portaria PGFN nº 6757/2022, de modo que cada contribuinte poderá ter uma
composição específica.
A transação não se aplica às empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional.
Em caso de dúvidas, permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.