Quem decide como você será tratado se um dia não puder falar por si mesmo? 

Quem decide como você será tratado se um dia não puder falar por si mesmo? Testamento Vital ganha regulamentação legal no Brasil, deixa de depender apenas de resoluções médicas e passa a ter força de lei

Por: Jorge Augusto Nascimento

Por décadas, as Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), conhecidas como “testamento vital”, existiram no Brasil sem respaldo em lei específica. Sua aplicação apoiava-se, principalmente, na Resolução nº 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina, norma infralegal, restrita ao âmbito médico. Esse contexto gerava incertezas para pacientes, famílias e instituições de saúde.

A publicação da Lei nº 15.378, de 6 de abril de 2026, altera esse cenário. Ao instituir o Estatuto dos Direitos do Paciente, o legislador passa a reconhecer, definir e assegurar as DAV em âmbito legal, conferindo ao instrumento a segurança jurídica até então inexistente.

O testamento vital consiste em manifestação prévia e escrita, por pessoa plenamente capaz, acerca dos cuidados, tratamentos e procedimentos médicos que aceita ou recusa, para o caso de futura incapacidade de expressar sua vontade. Trata-se de instrumento que concretiza a autonomia individual e preserva a dignidade do paciente em situações sensíveis.

A nova legislação avança ao estabelecer parâmetros claros. Define as DAV como declaração vinculante, assegura o direito de indicação de representante para decisões em saúde e impõe, de forma expressa, o dever de observância por familiares e profissionais. Também garante cuidados paliativos, o direito à escolha do local de morte e a aplicabilidade das diretivas mesmo em situações emergenciais.

Outro ponto relevante é a atribuição ao próprio paciente da responsabilidade de garantir que a instituição de saúde detenha cópia do documento, reforçando a efetividade do instrumento.

Nesse novo contexto, o testamento vital deixa de ser apenas uma escolha pessoal e assume relevância jurídica concreta. Sua elaboração adequada, em conformidade com os requisitos legais, é fundamental para assegurar que a vontade do declarante seja respeitada no momento em que ele não puder mais manifestá-la.

A DMGSA permanece à disposição para esclarecimentos sobre o tema.

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