Quem decide como você será tratado se um dia não puder falar por si mesmo? Testamento Vital ganha regulamentação legal no Brasil, deixa de depender apenas de resoluções médicas e passa a ter força de lei
Por: Jorge Augusto Nascimento
Por décadas, as Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), conhecidas como “testamento vital”, existiram no Brasil sem respaldo em lei específica. Sua aplicação apoiava-se, principalmente, na Resolução nº 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina, norma infralegal, restrita ao âmbito médico. Esse contexto gerava incertezas para pacientes, famílias e instituições de saúde.
A publicação da Lei nº 15.378, de 6 de abril de 2026, altera esse cenário. Ao instituir o Estatuto dos Direitos do Paciente, o legislador passa a reconhecer, definir e assegurar as DAV em âmbito legal, conferindo ao instrumento a segurança jurídica até então inexistente.
O testamento vital consiste em manifestação prévia e escrita, por pessoa plenamente capaz, acerca dos cuidados, tratamentos e procedimentos médicos que aceita ou recusa, para o caso de futura incapacidade de expressar sua vontade. Trata-se de instrumento que concretiza a autonomia individual e preserva a dignidade do paciente em situações sensíveis.
A nova legislação avança ao estabelecer parâmetros claros. Define as DAV como declaração vinculante, assegura o direito de indicação de representante para decisões em saúde e impõe, de forma expressa, o dever de observância por familiares e profissionais. Também garante cuidados paliativos, o direito à escolha do local de morte e a aplicabilidade das diretivas mesmo em situações emergenciais.
Outro ponto relevante é a atribuição ao próprio paciente da responsabilidade de garantir que a instituição de saúde detenha cópia do documento, reforçando a efetividade do instrumento.
Nesse novo contexto, o testamento vital deixa de ser apenas uma escolha pessoal e assume relevância jurídica concreta. Sua elaboração adequada, em conformidade com os requisitos legais, é fundamental para assegurar que a vontade do declarante seja respeitada no momento em que ele não puder mais manifestá-la.
A DMGSA permanece à disposição para esclarecimentos sobre o tema.