Saiba tudo sobre a declaração de Capitais Estrangeiros 2021/2022

Empresas brasileiras que possuem investimento estrangeiro devem cumprir obrigações de declarações ao BACEN, sob pena do pagamento de multa. Saiba tudo sobre a declaração de Capitais Estrangeiros 2021/2022.

Para lhe ajudar a entender melhor as obrigações a serem declaradas ao Banco Central do Brasil (BACEN) por empresas que possuem investimento estrangeiro, preparamos um resumo com as principais perguntas e respostas relacionadas às referidas obrigações. Confira:

  1. Quem está obrigado a realizar a entrega das declarações de capitais estrangeiros no Brasil?

As empresas brasileiras que detenham, em seu capital social, participação de investidor residente no exterior. O Banco Central do Brasil relaciona duas formas* de declarações periódicas, sendo: 

  1. atualizações periódicas anuais para empresas com Patrimônio Líquido e Ativo total menores do que R$ 250 milhões, devendo ser entregues até o dia 31 de março de cada ano; 
  2. atualizações periódicas trimestrais para empresas com Patrimônio Líquido ou Ativo total maiores do que R$ 250 milhões. Neste último caso, as declarações deverão ser realizadas até os dias: 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano, possuindo, como data-base, o trimestre anterior ao da declaração. 

*Manual RDE-IED, p. 20-21

  1. Quais situações ensejam a inclusão, edição ou exclusão do quadro societário perante o BACEN?

inclusão* do quadro societário deverá ocorrer, entre outros, nas seguintes situações: (i) quando houver ingresso de um novo investidor não residente no país, ou aporte de capital feito por este investidor não residente; (ii) quando houver aumento ou redução do capital social da sociedade/companhia brasileira por parte do investidor não residente no país, ou qualquer outro evento que altere a participação deste; e, (iii) quando o investidor não residente no país deixar de fazer parte do quadro societário da sociedade/companhia brasileira. A inclusão deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias após cada evento que der origem à uma inclusão.

edição* do quadro societário deverá ocorrer quando for notado algum erro no registro declaratório.

exclusão* do quadro societário deverá ocorrer somente nos casos de registro incorreto ou em caso de correção de dados, quando julgar ser mais fácil iniciar o registro do início. 

*Manual RDE-IED, p. 20

  1. Quais as consequências para uma empresa que obrigada à declaração de capitais estrangeiros no Brasil eque não a fizer? O que acontece se ela prestar informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos?

A declaração ao BACEN de informações falsas, incompletas ou fora de prazo, pode acarretar multas previstas pelo órgão*, a saber:

I – “efetuar registro ou apresentar declaração em desacordo com os prazos previstos nas respectivas normas: 1% (um por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)”;

II – “prestar informações incorretas ou incompletas: 2% (dois por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”;

III – “não efetuar registro, não apresentar declaração ou não apresentar documentação comprobatória das informações fornecidas ao Banco Central do Brasil: 5% (cinco por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais)”;

IV – “prestar informação falsa em registro ou declaração: 10% (dez por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)”.

*Art. 60 da Circular Bacen n. 3.857/2017

DMGSA – Domingues Sociedades de Advogados conta com um time especializado em investimento estrangeiro no Brasil e que está à disposição para lhe auxiliar no que for necessário.