Por Luis Guilherme Badotti Linhares
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento relevante sobre a exigibilidade e a forma de pagamento do legado de renda vitalícia, consignando que estes podem ser exigidos desde a abertura da sucessão. Esta decisão reforça a necessidade de cuidados especiais na elaboração de testamento, a fim de que a vontade do testador seja observada.
O legado é destinação, realizada em testamento, de um bem ou direito específico para alguém – por exemplo, deixar um carro para um filho ou joias para a filha. Normalmente, quem recebe um legado só pode usufruí-lo após a conclusão do inventário.
No caso da renda vitalícia – pagamento recorrente deixado ao beneficiário testamentário até o fim da sua vida –, o STJ entendeu que ela tem caráter de assistência e subsistência, semelhante à pensão alimentícia. Por isso, não seria justo que o beneficiário (geralmente o cônjuge sobrevivente ou dependente econômico) ficasse sem receber durante anos, à espera da finalização do processo de inventário.
Segundo a Ministra Relatora Nancy Andrighi, permitir que o pagamento só começasse após a partilha deixaria o beneficiário “à mercê da morosidade e da litigiosidade” que frequentemente marcam os processos de inventários.
No caso concreto, o STJ determinou que a viúva do falecido, de 78 anos e dependente financeiramente dele, tivesse o pagamento das parcelas restabelecido imediatamente, retroativo à data do óbito.
Por que essa decisão é importante?
- Reforça a eficácia dos testamentos: a vontade da pessoa falecida deve ser cumprida.
- Destaca a necessidade dos cuidados na elaboração do testamento, deixando expressa a vontade do testador de que o pagamento seja executado desde a abertura da sucessão.
- Garante a proteção financeira de dependentes que recebem renda vitalícia.
- Mostra que o STJ reconhece a necessidade prática de diferenciar esse tipo de legado dos demais bens deixados em testamento.