STJ inclui na pauta de julgamento o Tema nº 1.079 para definir limite à base de cálculo das contribuições de terceiros

Foi incluída na pauta de julgamentos do dia 25/10/2023, o tema nº 1.079, no qual se discute se a base de cálculo das contribuições para terceiros pode ser superior a 20 salários-mínimos.

O Superior Tribunal de Justiça firmou tese no Recurso Especial nº 1.570.980, no sentido de que a base de cálculo das contribuições para terceiros não pode ser superior a 20 salários-mínimos. Nesse julgado, restou consolidado que o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 6.950/81, que instituiu o teto da base de cálculo em 20 salários-mínimos, continua vigente mesmo após a promulgação do Decreto-Lei nº 2.318/86. A revogação promovida pelo decreto teria ocorrido apenas para a base de cálculo das Contribuições Previdenciárias e não para as Contribuições a Terceiros, que possuem cunho parafiscal.

Diante do ajuizamento de diversas medidas judiciais pelos contribuintes requerendo o reconhecimento de que a base de cálculo das contribuições de terceiros não pode ser superior a 20 salários-mínimos, o STJ afetou o tema para ser decidido em sede de recurso repetitivo e determinou a suspensão de todos os processos sobre a matéria.

Assim, considerando a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão, no sentido de que só pode recuperar o valor do passado, os contribuintes que já possuem a ação judicial em curso, recomendamos que as empresas que ainda não ajuizaram medida judicial sobre o tema verifiquem eventual interesse para ajuizar a medida judicial antes do início do julgamento do Tema nº 1.079 pelo STJ.

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