PLP 108: Câmara conclui aprovação e derruba tributação da previdência privada e grandes fortunas

Nesta quarta-feira (30/10), a Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que regulamenta aspectos da reforma tributária. A nova versão do texto, relatada por Mauro Benevides (PDT-CE), foi aprovada por unanimidade e introduz importantes mudanças, dentre elas a exclusão da incidência do ITCMD em casos de distribuição desproporcional de dividendos e sobre planos de previdência privada (VGBL e PGBL).

Vejamos as modificações:

ITCMD

As principais alterações na versão do PLP que será enviada ao Senado envolvem o ITCMD. O relator, Mauro Benevides, retirou do projeto o inciso I, §5º, do artigo 164, que previa a cobrança de ITCMD no caso das distribuições desproporcionais, para evitar planejamentos tributários em que doações ocorriam através da distribuição de dividendos. Essa redação poderia permitir a cobrança do imposto até mesmo em distribuições de dividendos que fossem regulares e, por isso, foi revogada. Além disso, foi retirada a disposição do projeto que previa a incidência do ITCMD sobre planos de previdência privada (VGBL e PGBL).

As demais situações previstas anteriormente foram mantidas, tais como: incidência do ITCMD em casos de perdão de dívida realizado por liberalidade e sem justificativa, bem como em transmissões declaradas como onerosas para pessoas que não comprovem capacidade financeira para adquirir o bem.

Grandes Fortunas

Os parlamentares também rejeitaram a proposta e instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). A proposta da deputada Érica Hilton (PSOL-SP) visava aplicar o tributo a patrimônios que, somando bens e direitos de qualquer natureza, no Brasil e no exterior, ultrapassassem R$ 10 milhões.

IBS

O texto aprovado traz uma mudança importante para plataformas digitais. O parágrafo 2º do artigo 51 do PLP foi modificado para isentar essas plataformas de responsabilidades por infrações ao IBS, desde que realizem a retenção e o recolhimento dos tributos de acordo com o PLP 68/24 e cumpram as obrigações tributárias relacionadas às suas transações.

Além disso, houve uma atualização no artigo 155 do PLP, que agora permite que o saldo credor do IBS seja transferido entre empresas do mesmo grupo econômico ou para terceiros, algo que não era permitido na versão anterior.

Por fim, o PLP prevê a avaliação quinquenal, que buscará medir a eficiência, eficácia e efetividade dos benefícios fiscais, como parte do controle e revisão periódica das vantagens tributárias concedidas. O destaque que propunha a exclusão dessa exigência foi rejeitado nesta última alteração, mantendo a obrigação.

A Equipe DMGSA se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos a respeito deste tema.

Por: Kalina Alvarenga e Giulia Vianna.

DMGSA |