Estado do Paraná regulamenta a transação de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa

Por Cláudio Henrique Resende Batista e Bruno Hiram Dias Pacito

Foi publicado em 23 de outubro de 2025, o Edital nº 01/2025 – CAF/PGE-PR, que regulamenta a transação por adesão de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa do Estado do Paraná, classificados como de baixa perspectiva de recuperação (C) ou de improvável recuperação (D), conforme critérios definidos na Resolução Conjunta nº 01/2025 – PGE/SEFA.

Contribuintes em situação de recuperação judicial, falência decretada ou recuperação extrajudicial, são automaticamente enquadrados como de improvável recuperação (D).

A transação deve abranger todas as inscrições elegíveis do devedor, sendo vedada a cumulação de benefícios com outros programas de parcelamento. O acordo se aperfeiçoa com o pagamento da primeira parcela, representando confissão irrevogável e irretratável dos débitos e renúncia a ações ou recursos administrativos relativos aos valores incluídos.

A seguir, as principais condições do edital:

Transação tributária do edital 01/2025 – CAF/PGE-PR

CondiçãoDescrição
Débitos abrangidosICMS inscritos em dívida ativa classificados como de baixa ou improvável recuperação (C e D) e com fatos geradores até 28/02/2025
Período de adesãoDe 28/10/2025 a 10/04/2026, até às 18h
Forma de adesãoPortal Renegocia Paraná, com Termo de Regularização de Parcelamento a ser enviado à Procuradoria por e-mail
Descontos60% sobre juros, multas e acréscimos para pagamento em até 120 parcelas
65% sobre juros, multas e acréscimos para pagamento em até 60 parcelas
Honorários PGE/PR10% sobre o valor do crédito após aplicação dos descontos
Celebração do acordoConsidera-se efetivada com o pagamento da primeira parcela no prazo de vencimento
Vencimento da 1ª parcelaÚltimo dia útil do mês do aceite do termo eletrônico de transação
Vedação de cumulaçãoNão é permitida a cumulação dos benefícios deste edital com outros programas de parcelamento ou reduções anteriores
RescisãoInadimplência de 3 parcelas (consecutivas ou não) ou descumprimento de obrigações implicará perda dos benefícios e reativação da cobrança integral

O inadimplemento, a manutenção de ações judiciais ou atos de fraude podem levar à rescisão da transação, com perda proporcional dos benefícios e retomada da cobrança integral. Em caso de rescisão, a PGE-PR poderá requerer a convolação da recuperação judicial em falência (art. 73, V, da Lei nº 11.101/2005).

A DMGSA permanece à disposição para avaliar cenários, estruturar propostas e acompanhar a formalização de acordos, com foco em segurança jurídica e eficiência financeira.

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