Repescagem: Distribuição de dividendos sem tributação até 31/01/2026

Por Cláudio Batista e Kalina Alvarenga

Em relação aos lucros apurados até o ano-calendário de 2025, a legislação criou condições para que não sejam impactados pela nova legislação, sendo uma delas a aprovação da sua distribuição pelo órgão competente, que deveria ser realizada até 31 de dezembro de 2025.

Na ausência dessa deliberação dentro do prazo mencionado, os valores estariam sujeitos ao IRPFM.Em razão de controvérsias jurídicas, a matéria foi submetida ao Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 7.912 e 7.914.

Em decisão cautelar, o STF reconheceu a existência de insegurança jurídica e a inexequibilidade prática do prazo originalmente previsto na lei, concedendo medida para prorrogar o limite de aprovação da distribuição dos lucros apurados até 2025, para o dia 31 de janeiro de 2026.Nesse sentido, com o objetivo de evitar a incidência do IRPFM sobre distribuições de lucros apurados em balanço até o ano de 2025, abriu-se uma janela de oportunidade para a elaboração e aprovação dos atos societários de distribuição dos lucros até o final desse mês.

A DMGSA coloca-se à disposição para o esclarecimento de eventuais questionamentos e realização dos trâmites necessários.

Por fim, para mais informações sobre o IRPFM, disponibilizamos abaixo link de LIVE realizada no dia 12 de dezembro de 2025 pelos advogados Cláudio Batista e Kalina Alvarenga.

[Link da live]

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