Por Cláudio Henrique Resende Batista e Bruno Hiram Dias Pacito
Foi publicado em 23 de outubro de 2025, o Edital nº 01/2025 – CAF/PGE-PR, que regulamenta a transação por adesão de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa do Estado do Paraná, classificados como de baixa perspectiva de recuperação (C) ou de improvável recuperação (D), conforme critérios definidos na Resolução Conjunta nº 01/2025 – PGE/SEFA.
Contribuintes em situação de recuperação judicial, falência decretada ou recuperação extrajudicial, são automaticamente enquadrados como de improvável recuperação (D).
A transação deve abranger todas as inscrições elegíveis do devedor, sendo vedada a cumulação de benefícios com outros programas de parcelamento. O acordo se aperfeiçoa com o pagamento da primeira parcela, representando confissão irrevogável e irretratável dos débitos e renúncia a ações ou recursos administrativos relativos aos valores incluídos.
A seguir, as principais condições do edital:
Transação tributária do edital 01/2025 – CAF/PGE-PR
| Condição | Descrição |
|---|---|
| Débitos abrangidos | ICMS inscritos em dívida ativa classificados como de baixa ou improvável recuperação (C e D) e com fatos geradores até 28/02/2025 |
| Período de adesão | De 28/10/2025 a 10/04/2026, até às 18h |
| Forma de adesão | Portal Renegocia Paraná, com Termo de Regularização de Parcelamento a ser enviado à Procuradoria por e-mail |
| Descontos | 60% sobre juros, multas e acréscimos para pagamento em até 120 parcelas 65% sobre juros, multas e acréscimos para pagamento em até 60 parcelas |
| Honorários PGE/PR | 10% sobre o valor do crédito após aplicação dos descontos |
| Celebração do acordo | Considera-se efetivada com o pagamento da primeira parcela no prazo de vencimento |
| Vencimento da 1ª parcela | Último dia útil do mês do aceite do termo eletrônico de transação |
| Vedação de cumulação | Não é permitida a cumulação dos benefícios deste edital com outros programas de parcelamento ou reduções anteriores |
| Rescisão | Inadimplência de 3 parcelas (consecutivas ou não) ou descumprimento de obrigações implicará perda dos benefícios e reativação da cobrança integral |
O inadimplemento, a manutenção de ações judiciais ou atos de fraude podem levar à rescisão da transação, com perda proporcional dos benefícios e retomada da cobrança integral. Em caso de rescisão, a PGE-PR poderá requerer a convolação da recuperação judicial em falência (art. 73, V, da Lei nº 11.101/2005).
A DMGSA permanece à disposição para avaliar cenários, estruturar propostas e acompanhar a formalização de acordos, com foco em segurança jurídica e eficiência financeira.