Alterações na Legislação do IRPF Mínimo

Por Kalina Alvarenga e Patrícia Müller Scuzziato

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, em 02/12/2025, o Projeto de Lei nº 5.473/2025, que propõe ajustes à Lei nº 15.270/2025, responsável pela instituição do IRPF Mínimo e pela alteração do regime de tributação dos dividendos. Após a interposição de recurso pela oposição em 09/12/2025, o projeto seguirá para análise pelo Plenário do Congresso.

Entre as alterações propostas, destaca-se a ampliação do prazo para deliberação sobre a distribuição dos lucros acumulados até 31/12/2025. Conforme o texto, a decisão societária poderá ocorrer até 30/04/2026, mantendo-se a isenção se os valores forem distribuídos até 2028. 

A mudança corrige a limitação operacional do prazo originalmente previsto (31/12/2025) e permite que as empresas concluam as demonstrações financeiras de 2025 e avaliem a destinação dos resultados e os impactos tributários associados.

O projeto também ajusta as regras aplicáveis aos contribuintes que percebem rendimentos de trabalho não assalariado, como profissionais autônomos e , titulares de serviços notariais. Para fins de cálculo da tributação mínima do IRPF, passam a ser admitidas deduções relativas a despesas com empregados, encargos trabalhistas, emolumentos pagos a terceiros e demais gastos necessários ao exercício da atividade, desde que comprovados e registrados em livro-caixa.

Outra disposição relevante refere-se às pessoas físicas residentes no Brasil que recebem, em moeda estrangeira, rendimentos de trabalho assalariado pagos por autarquias ou repartições brasileiras no exterior. Nesses casos, apenas 25% do montante será incluído na base de cálculo do IRPF Mínimo.

Quanto ao redutor aplicável ao IRPF Mínimo, o PL afirma que seu cálculo terá como base os lucros e dividendos pagos por cada pessoa jurídica à pessoa física. Além disso, na apuração da alíquota efetiva de IRPJ e CSLL, serão desconsideradas as deduções decorrentes de doações, incentivos fiscais ou patrocínios previstos em lei.

O texto também adiciona limite de 5 (cinco) anos para o beneficiário residente ou domiciliado no exterior solicitar a restituição de IR quando a carga tributária efetiva incidente sobre lucros distribuídos exceder a carga nominal de IRPJ e CSLL. 

Por fim, o PL eleva de 15% para 17,5% a alíquota do IRRF incidente sobre os Juros sobre o Capital Próprio.

Diante das alterações propostas, recomenda-se que pessoas físicas e jurídicas promovam, desde logo, a avaliação dos potenciais impactos decorrentes das novas disposições, em especial no que se refere à distribuição de dividendos e à apuração da tributação mínima. 

Nossa equipe permanece à disposição para auxiliar na definição de estratégias que assegurem maior eficiência fiscal frente ao novo cenário legislativo.

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